Quem Somos?


 

Associação Amigos da Biblioteca

É uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída no dia 28 de fevereiro de 2004 que tem como missão Estimular o conhecimento e promover ações para o desenvolvimento humano. Atua no distrito de São Francisco Xavier e região, onde está localizada a Biblioteca Solidária.

 

A Visão da Associação é Transformar a Biblioteca Solidária em um centro de estudo, pesquisa e informação local e regional para o desenvolvimento humano.

 

Atual diretoria da Associação:

Márcia Maria Vieira - Diretora-Presidente

Fabiano Lima - Diretor Administrativo-Financeiro

Patrícia Ioco  - Diretora Cultural

Marilene Mesquita Silva - Secretária

Izac Damaceno de Souza -Tesoureiro

 

Coordenador da Biblioteca:

Sidnei Pereira da Rosa - Bibliotecário

CRB- 6603 8ª Região

 

Localização da Biblioteca Solidária

A Biblioteca Solidária está localizada em São Francisco Xavier, um distrito do município de São José dos Campos, incrustada nas montanhas da Serra da Mantiqueira. São Francisco Xavier é um núcleo fundamentalmente urbano-rural, com 2867 habitantes (Censo IBGE 2000) sendo a grande maioria da população proveniente de zona rural. Mais de 20% da população economicamente ativa ainda se dedica a agropecuária, morando no núcleo e trabalhando nas propriedades rurais do Distrito. Está 50 km distante do centro urbano de São José dos Campos e consequentemente das diferentes fontes de informações e cultura. Possui 322 km² de área e tem 97% do seu território (12.623 hectares) transformado em Área de Proteção Ambiental (APA), um tipo de Unidade de Conservação que vincula o uso e ocupação do solo, ao bem estar da população e à conservação ambiental. Apresenta diversas espécies da flora e da fauna em perigo de extinção, inclusive o muriqui - o maior macaco das Américas - transformado em símbolo na região.

 

 

 

Estatuto da Associação

 

CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

 Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA BIBLIOTECA é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e sede na Rua 15 de Novembro nº 50 Distrito de São Francisco Xavier, cidade de São José dos Campos, SP – Cep. 12249-000, regendo-se pelo presente Estatuto.

 Art. 2º - Constituem objetivos e finalidade da ASSOCIAÇÃO.

I – Contribuir para que a Biblioteca Solidária atinja seus objetivos de aprimoramento cultural e educacional dos cidadãos;

II – apoiar e promover ações que levem a atualização e desenvolvimento do acervo da biblioteca.;

III – apoiar as atividades culturais e informacionais, bem como promover seminários, debates, ciclos de palestras, cursos, reuniões, encontros, conferências, exposições, espetáculos artísticos, lançamento de livros e publicações;

IV – firmar convênios, para os fins sociais, com pessoas jurídicas de direito público ou privado;

V – prestar quaisquer serviços compatíveis com seus objetivos;

VI – obter de pessoas físicas ou jurídicas, pública ou privada, subvenções, doações em serviços, dinheiro ou em obras, destinadas a execução de seus objetivos e,

VII – contratar os serviços de técnico especializado, com inscrição no órgão competente, respeitados os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual.

§ Único - A ASSOCIAÇÃO tem ainda por finalidade participar, estimular ou promover quaisquer atividades pertinentes à defesa, ao incremento e à produção de cultura, artes, pesquisas e estudos científicos e técnicos, podendo também estabelecer intercâmbio com associações e entidades afins, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

 

 CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS

 Art. 3º - Poderá se associar à ASSOCIAÇÃO qualquer pessoa física ou jurídica, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto.

§ 1º - A pessoa jurídica associada indicará, por escrito, oficialmente, quem a represente junto à ASSOCIAÇÃO, com plenos poderes para exercer em suas reuniões todas as atribuições outorgadas por este Estatuto.

§ 2º - O representante da pessoa jurídica associada poderá ser por esta substituída a qualquer tempo, em razão de seu interesse ou atendendo a solicitação da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO.

§ 3º - São sócios fundadores: Sr. Sidnei Pereira da Rosa, Sr. Carlos Afonso Caldeira, Valeska Aparecida Batista, Patrícia Ioco Aguena Gonçalves e Fabiano Rodolfo de Lima.

 Art. 4º - São cinco as categorias de associados.

I – fundador, aquele que participar da constituição da ASSOCIAÇÃO ou que a ela se associar no prazo de 6 (seis) meses, a contar de sua constituição;

II – efetivo, aquele que se associar à ASSOCIAÇÃO após o prazo previsto no inciso anterior; incluindo os associados da Biblioteca Solidária;

III – benemérito, a pessoa física que, independente de ser associado nas demais categorias, tenha prestado relevantes serviços às Entidades beneficiárias ou à política institucional de apoio à cultura, escolhido em Assembléia Geral, até um máximo de 5 (cinco) por ano;

IV – honorário, a pessoa física que, em razão de sua posição profissional ou política, tenha destacada atuação no mundo oficial, social, cultural ou econômico, prevalecendo como tal enquanto estiver no exercício de seu posto ou cargo e,

V – colaboradores, as pessoas físicas que contribuíram com quantia inferior a anuidade, indicando ou doando obras de valor cultural, histórico e artístico.

Art. 5º - A admissão de associado, com exceção dos efetivos da Biblioteca Solidária dependerá de requerimento do interessado e de aprovação do Conselho Deliberativo, por maioria absoluta dos votos.

Art. 6º - São direitos dos associados:

I – participar das assembléias gerais;

II – votar e ser votado, desde que preenchidas as exigências estatutárias, exceto colaboradores e os efetivos associados pela Biblioteca;

III – ser informado dos eventos promovidos ou patrocinados pela ASSOCIAÇÃO;

IV – ser informado sobre a situação contábil e financeira da ASSOCIAÇÃO e,

V – apresentar propostas de trabalho e atividades em geral.

§ Único – O associado poderá pedir a sua exclusão dos quadros da ASSOCIAÇÃO a qualquer tempo, mediante requerimento escrito e estando em dia com as contribuições sociais até então.

Art.7º - São deveres dos associados:

I – respeitar e cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações das assembléias gerais e do Conselho Deliberativo;

II – desincumbir-se com dedicação das atribuições dos cargos para os quais tenha sido eleito e,

III – pagar com regularidade e pontualidade as contribuições, exceto os associados benemérito e honorário.

Art. 8º - O associado será excluído da ASSOCIAÇÃO quando:

I – deixar de pagar a contribuição por mais de 1 (um) ano, sem justificativa comprovada e,

II – tiver atuação pública e notória contrária aos interesses da ASSOCIAÇÃO ou da política pública em favor da cultura.

§ Único - A exclusão será decidida pelo Conselho Deliberativo, cabendo recurso à Assembléia Geral.

 

 CAPITULO III DO PATRIMÔNIO

 Art. 9º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de:

I - As subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em seu favor pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II - as provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou outras operações de crédito;

III — os usufrutos que lhe forem constituídos;

IV— os auferidos de seus bens patrimoniais e as receitas provenientes de prestação de serviços de sua área de atuação e,

V — as doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas.

 § Único – As rendas da ASSOCIAÇÃO serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

CAPITULO IV DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Seção I Disposições Preliminares

 

Art. 10 – São órgãos diretivos da ASSOCIAÇÃO:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Conselho Fiscal e,

IV – Conselho Consultivo.

Art. 11 - Os membros de qualquer dos órgãos diretivos não serão remunerados e nem farão jus a qualquer percepção de vantagens, de que natureza for e sob qualquer pretexto.

            § Único – Fica expressamente vedado aos membros dos órgãos diretivos, bem como aos ASSOCIADOS em geral, utilizar a ASSOCIAÇÃO, para fins pessoais e alheios aos objetivos sociais, sob pena de exclusão, na forma do parágrafo único , do art. 8º, deste Estatuto.

Seção II Da Assembléia Geral

 

Art. 12 - A Assembléia Geral é órgão máximo da ASSOCIAÇÃO e será integrada por todos os seus associados.

§ 1º - Nas Assembléias Gerais todo o associado terá direito a voz, mas apenas os das categorias efetivo, fundador, benemérito e honorário terão direito de voto.

§ 2º - O associado em débito com suas atribuições poderá participar da Assembléia Geral, mas não terá direito a voto.

Art. 13 - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária

§ lº - A Assembléia Geral Ordinária dar-se-á em datas, horários e locais fixados no Regimento Internos da ASSOCIAÇÃO, e independerá de convocação, salvo em caso de alteração da data, horário ou local habitual por omissão regimental.

§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações, devendo ser publicado um Edital de Convocação e divulgado na imprensa local.

Art. 14 - A Assembléia Geral somente deliberará sobre assuntos constantes da pauta respectiva, distribuída com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 15 - A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação, na presença de pelo menos metade mais um dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, decorridos trinta minutos da primeira.

§ Único - Salvo os casos previstos neste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral se darão por maioria dos presentes.

Art. l6 - Cumpre à Assembléia Geral:

I – aprovar e alterar este Estatuto e o Regimento Interno, assim como também, destituir os administradores, para tanto é necessário o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes à assembléia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, com exceção dos associados da Biblioteca Solidária;

II – eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;

III – apreciar os relatórios e a prestação de contas do Conselho Deliberativo;

IV – apreciar as informações do Conselho Fiscal, que somente deixarão de prevalecer pelo voto da maioria dos associados;

V – decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO e

VI – debater e decidir sobre assuntos de interesse geral da ASSOCIAÇÃO.

Art. 17 - É permitido o voto por procuração, vedada a acumulação de mais de 5 (cinco) procurações em um só associado.

§ Único - Ao associado caberá o direito de defesa de seu voto em tempo limitado logo após a apuração.

Art. 18 - O Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO disciplinará o funcionamento das assembléias gerais, respeitadas as regras deste Estatuto.

 

Seção III Do Conselho Deliberativo

 

Art. 19 - O Conselho Deliberativo é o órgão executivo da ASSOCIAÇÃO, competindo a ele:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – estabelecer os planos de trabalho da Associação e executá-los ou acompanhar sua execução, conforme o caso;

III – decidir sobre a aquisição ou alienação de bens móveis ou imóveis.

IV – outorgar o título de associado honorário;

V – decidir sobre a exclusão de associado por cometimento de infração;

VI – prestar contas anualmente, sob os princípios fundamentais e formas de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, submetendo-as ao Conselho Fiscal e Assembléia Geral;

VII – prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal e apresentar a ele e a qualquer associado que o requeira papéis e informações de interesse da ASSOCIAÇÃO;

VIII – elaborar a proposta de Regimento Interno e submetê-la à apreciação da Assembléia Geral;

IX – fixar a periodicidade e o valor da contribuição e,

X – Elaborar e dar publicidade ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da ASSOCIAÇÃO, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, colocando-as à disposição para o exame de eventuais interessados, associados ou não.

XI – Promover a realização de auditoria independente, nos casos de parcerias com o Poder Público, da aplicação dos recursos advindos dos respectivos Termos de Parceria.

XII – Prestar contas, na forma dos incisos anteriores, de todos os recursos advindos da União, inclusive obrigações assumidas, a fim de dar cabal cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal.

XIII – Indicar um ou mais membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal , em caso de vacância, renúncia morte ou notório desinteresse do titular do cargo, assim como nos casos de não reunião da ASSEMBRÉIA GERAL para eleição desses membros, após convocação realizada na forma deste Estatuto.

XIV – Decidir sobre os casos omissos, garantindo o recurso à ASSEMBLÉIA GERAL.

Art. 20 - O Conselho Deliberativo será constituído por um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Cultural, um Secretário e um Tesoureiro, com exceção do Diretor Presidente, os demais cargos serão eleitos pela Assembléia Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição para o mesmo cargo.

 § 1º - No caso de vacância durante o decorrer do mandato, caberá ao Conselho Deliberativo, pela maioria de seus membros, aprovar a indicação de sócio efetivo ou fundador para ocupar a vaga durante o período restante.

§ 2º - O Diretor-Presidente deverá ser o bibliotecário responsável pela Biblioteca Solidária;

Art. 21 - Aplica-se ao Conselho Deliberativo as regras fixadas para as assembléias gerais, particularmente aquelas sobre a realização das reuniões, observado que as deliberações serão sempre por maioria dos membros.

Art. 22 - Ao Diretor-Presidente compete:

I – executar ou fazer executar as decisões tomadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo;

II – representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, bem como em todas as relações com terceiros, podendo delegar esses poderes;

III – convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo;

IV – presidir as reuniões da Assembléia Geral, nas quais somente votará em caso de empate, e as do Conselho Deliberativo, nas quais votará normalmente, tendo ainda o voto de Minerva;

         V – assinar:

          a) juntamente com o Secretário, as atas de reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

          b) juntamente com o Tesoureiro, os cheques e todos os demais documentos   contábeis, financeiros ou patrimoniais e,

 

VI – apreciar juntamente com a Diretoria Cultural as propostas do plano de gestão e as atividades que envolvem a imagem, dependências e acervos da Biblioteca Solidária.

Art. 23 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro auxiliar o Presidente quando solicitado, no exercício de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e faltas.

Art. 24 - Ao Secretário compete:

 I – secretariar as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

II – elaborar o relatório anual do Conselho Deliberativo;

III – manter atualizado o cadastro de associados;

IV – promover a convocação;

V – manter atualizados os livros de presença e registros de atas de reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal e,

VI – substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento dele e do Diretor Administrativo-Financeiro.

Art. 25 - Ao Tesoureiro compete:

 I – assinar, com o Presidente, os cheques e quaisquer outros documentos de natureza contábil, financeira e patrimonial;

II – promover e controlar a arrecadação das contribuições dos associados, bem como quaisquer outras doações, auxílios e financiamentos;

III – propor ao Conselho Deliberativo, diretrizes financeiras para a gestão da ASSOCIAÇÃO;

IV – elaborar balancetes financeiros semestrais e balanço anual do exercício e a prestação de contas do período e,

V – elaborar, juntamente com as demais diretorias, a proposta orçamentária de cada exercício. 

Art. 26 - Compete ao Diretor Cultural:

I – elaborar e cuidar da realização de toda programação de atividades culturais e artísticas;

II – elaborar e acompanhar em sua efetivação, o calendário de eventos culturais e artísticos;

III – manter a Presidência informada do andamento de todas as atividades e promoções culturais e artísticas realizadas;

IV – manter contatos com todas as entidades, privadas ou públicas, que atuem nas áreas cultural e artística e de educação para a cidadania, coordenando suas atividades e dando todo o apoio e suporte da ASSOCIAÇÃO, incrementando, sobretudo as manifestações artísticas e culturais populares e,

V – exercer todas as demais atividades que vierem a ser criadas e previstas no Regimento Interno, como de competência do Diretor Cultural.

Art. 27 - A ASSOCIAÇÃO terá quadro geral de pessoal próprio regido pela legislação trabalhista.

§ Único – Poderão prestar serviços à ASSOCIAÇÃO, mediante convênio, servidores cedidos por órgãos e entidades da Administração Pública.

 

Seção IV Do Conselho Fiscal.

 

Art.28 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico-financeira da ASSOCIAÇÃO, será composto de 3 (três) associados, membros efetivos e fundadores, tendo ainda o mesmo número de suplentes.

 Art. 29 - O Conselho Fiscal deverá se reunir ordinariamente 2(duas) vezes por ano, uma reunião a cada final de semestre, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

Art. 30 - Ao Conselho Fiscal compete:

I – examinar a escrituração contábil, assim como a documentação a ela referente, emitindo parecer;

II – examinar o relatório das atividades da ASSOCIAÇÃO, assim como a demonstração dos resultados econômico-financeiros do exercício finda, emitindo parecer quanto a estes últimos;

III –examinar, semestralmente, as demonstrações dos resultados econômico-financeiros da ASSOCIAÇÃO, emitindo parecer e,

IV – examinar se o montante das despesas e as inversões realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembléia Geral, emitindo parecer.

Art. 31 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

§ Único - No caso de vacância durante o decorrer do mandato de cargo efetivo ou suplente, caberá ao Conselho Fiscal, pela maioria de seus membros, aprovar a indicação de sócio efetivo ou fundador para ocupar a vaga durante o período restante.

Art. 32 - Aplica-se ao Conselho Fiscal as regras fixadas para as assembléias gerais, particularmente aquelas sobre a realização das reuniões, observado que as deliberações serão sempre por maioria dos membros.

 

Seção V Do Conselho Consultivo.

 

Art. 33 - O Conselho Consultivo funcionará como instância de consulta à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo, relativamente a assuntos pertinentes às atividades culturais e educacionais promovidas ou que tenham qualquer tipo de participação da ASSOCIAÇÃO.

Art. 34 - Comporá o Conselho Consultivo qualquer pessoa física que tenha destacada atuação na área cultural, artística, científica e semelhantes, independente de ser associada.

Art. 35 - Os componentes do Conselho Consultivo serão aprovados pela Assembléia Geral, mediante indicação do Conselho Deliberativo.

§ Único – O presidente do Conselho Consultivo, será indicado pela Assembléia Geral.

Art. 36 - O Conselho Consultivo não terá número definido de componentes, sendo que seus membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos sem limite de vezes.

 

CAPÍTULO V DA LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO

 Art. 37 - A dissolução da ASSOCIAÇÃO, por proposta do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, será decidida pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

Art. 38 - Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO, seu patrimônio líquido será transferido a uma pessoa jurídica qualificada como OSCIP (Lei 9.790/99), como preferência àquela de mesmo objetivo social.

            § Único – Caso a ASSOCIAÇÃO venha a ser qualificada como OSCIP e eventualmente perca tal qualidade, a parcela do patrimônio que houver sido formada com recursos públicos será transferida a uma outra OSCIP, com preferência àquela de mesmo objetivo social.

Art. 39 - A Diretoria responde, solidária ou subsidiariamente, por obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.

 

 CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 40 - Anualmente, após aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, deverão ser publicados o balanço e a demonstração da conta de resultados da ASSOCIAÇÃO, bem como a conclusão do Conselho Fiscal sobre eles.